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Esquema De Cartão Pio
Nós temos o prazer em informar os membros da comunidade indiana no Brasil que o governo de Índia decidiu dar alguns privilégios às Pessoas de Origem Indiana (PIO) em igualdade aos Indianos Não-Residentes. Sob novo esquema, este Consulado emitirá cartões PIO (Pessoas da Origem Indiana) às pessoas da origem indiana no estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Parana, Santa Catarina e Rio Grande de Sul.
As características salientes do esquema do cartão PIO são dadas abaixo.
O pedido para o cartão PIO deve ser feito através de formulário disponível neste Consulado. A aplicação deve ser acompanhada da evidência comprobatória que demonstre que o pretendente é uma pessoa da origem indiana, como definido pelo governo. As pessoas interessadas em obter o cartão PIO e maiores informações podem contatar este Consulado:
telefones: 3171 0340, 3171-0341.
Esquema do Cartão PIO
Ministério da Administração Interna
Notificação
Nova Deli, 19 de agosto de 2002
No. 26011/4/98-F.I- Em substituição da notificação no. 26011/4/98/IC I do Governo da Índia, datado 30 de março de 1999, o Esquema de Cartão de Pessoa de Origem Indiana (PIO) seria doravante como segue:
1.título e início de validade:
(i) Este esquema pode ser chamado de Esquema para Emissão de Cartão de Pessoa de Origem Indiana (PIO), 2002.
(ii) Entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2002.
2.Definição:
Neste esquema, a menos que o contexto exiga outra forma,
(a) A “Missão Indiana” significa Embaixada da Índia/Alta Comissão da Índia/Consulado Indiano em um país estrangeiro.
(b) A “Pessoa de Origem Indiana” significa um cidadão estrangeiro (não sendo um cidadão do Paquistão, Bangladesh e de outros países especificados pelo Governo de tempos em tempos) se,
(i)ele/ela possuiu, em algum momento, um passaporte indiano; ou
(ii)ele/ela ou um de seus pais ou de seus avós ou de seus bisavós são nascidos ou residentes permanentes na Índia, conforme definido no ato de Governo da Índia de 1935, e de outros territórios que se tornaram parte da Índia depois disso, desde que nenhum tenha sido em nenhum momento cidadão de algum dos países acima citados [vide item (2) (b)]; ou
(iii)ele/ela é conjuge de um cidadão da India ou de pessoa da origem indiana conforme itens (i) ou (ii) acima.
(c) O “Cartão PIO” significa um cartão emitido sob este esquema.
3.Formulário para emissão e renovação de cartão pio:
O pedido para a emissão/renovação de um cartão do PIO será feito no formulário fornecido e acompanhado de documentação comprobatória mostrando que o pretendente é uma pessoa da origem indiana como definido.
4.A qual autoridade a solicitação deve ser feita:
(i) Um pedido para a emissão de cartão PIO deverá ser feito à uma Missão Indiana no país onde o solicitante é residente.
(ii) Os solicitantes já na Índia com Visto de Longa Duração (mais de um ano) farão o pedido para a emissão de cartão PIO às seguintes autoridades:
(A) aqueles que residem em:
(a) Delhi - Foreigners Regional Registration Officer, Level-II, East Block VIII, R.K. Puram, Sector-I, Nova Deli.
(b) Mumbai - Foreigners Regional Registration Officer, Annexe-II, Commissioner of Police, Craw Ford Market, Mumbai-400001.
(c) Kolkata - Foreigners Regional Registration Officer, 237, Acharya Jagdish Chandra Bose Road, Kolkata-700020.
(d) Amritsar - Additional Deputy Director, Bureau of Immigration, B/123, Ranjeet Avenue, Amritsar.
(e) Chennai - Chief Immigration Officer, Bureau of Immigration, Shastri Bhavan Annexe, No. 26, Haddows Road, Chennai-600006.
(B) Aqueles que residam em áreas diferentes das acima:
Joint Secretary (Foreigners), Ministry of Home Affairs, Ist Floor, Lok Nayak Bhavan, Khan Market, Nova Deli-110003.
5.autoridade a conceder um cartão pio:
A autoridade a conceder um CARTÃO PIO deverá ser um oficial de uma Missão Indiana destinada para tal finalidade ou a Secretaria Comum, Ministério da Administração Interna, Governo de Índia ou Oficial do Registro Regional de Estrangeiros em Nova Deli, Mumbai, Kolkata, Amritsar ou o Oficial Principal da Imigração, em Chennai.
6.Validade do cartão pio:
Um cartão PIO será válido por um período de quinze anos, a partir da data de emissão sujeito à validade do passaporte do solicitante.
7.Taxa:
A taxa para um cartão PIO é Rs. 15000/- (ou equivalente na moeda local do país referido), pagável junto com a solicitação. O cartão PIO para crianças menores de 18 anos será emitido por uma taxa de Rs. 7.500/- (ou equivalente na moeda local do país referido) para um cartão de quinze anos.
8.Cartão grátis
O cartão grátis pode ser emitido a uma pessoa excepcionalmente eminente, de origem indiana que exerça um papel importante como ponte entre Índia e o País de seu/sua residência, caso o mesmo expresse o desejo de obter o cartão PIO.
9.Facilidades concedidas a um portador de cartão pio:
(i) Um portador de Cartão PIO não precisará um visto separado para visitar India.
(ii) Um portador de Cartão PIO estará isento da exigência do registo se sua estada em qualquer visita à India não exceda a 180 dias.
(iii) No caso da estada na Índia do portador de cartão PIO exceda 180 dias, o mesmo terá que um prazo de 30 dias, após os 180 dias, para se registrar com um Oficial Regional de Registro de Estrangeiros/ Oficial de Registro de Estrangeiros.
(iv) Todos os PIOs e portadores de Cartão PIO, se beneficiarão em igualdade aos NRIs de todas as facilidades disponíveis nos campos econômicos, financeiros e educacionais exceto em assuntos relacionados à aquisição de propriedades agrícolas/plantações. Nenhuma igualdade será permitida na esfera dos direitos políticos.
10.Validade de cartões pio já existentes
Os Cartões do PIO emitidos sob o esquema notificado em 1999, por U$ 1000 permanecerão válidos. Quando nenhum reembolso estará disponível, a validade de tais cartões seria extendida por um período adicional de 10 anos (isto é, 30 anos no total), se aplicado assim pelo portador do Cartão PIO, sem nenhum custo extra.
11.Cancelamento do cartão pio:
O Governo Central pode, pela ordem, cancelar um cartão PIO, se comprovado:
(a) o Cartão PIO foi obtido por meio da fraude, de representação falsa ou da dissimulação de qualquer fato material; ou
(b) o portador do Cartão PIO mostrou-se, por ato ou por discurso, estar insatisfeito para com a Constituição da Índia e outras leis da Índia; ou
(c) o portador do Cartão PIO é um cidadão ou um sujeito de país em guerra com, ou cometendo ato de agressão externa à Índia; ou de algum outro país que apoie o país na guerra com, ou cometendo tal ato de agressão à Índia; ou
(d) o portador do Cartão PIO tenha sido sentenciado na Índia por atos terroristas, tráfico de drogas, contrabando de armas, munição etc. ou tenha sido sentenciado cometendo uma ofensa punível com aprisionamento de até um ano ou multa de até Rs. 10000 (dez mil rupias); ou
(e) não é de interesse público que a pessoa deve continuar a portar um Cartão PIO. Nenhuma razão será atribuída para o cancelamento do Cartão. |