CONSULADO GERAL DA ÍNDIA
São Paulo - Brasil

:: Vistos e Passaportes :: Lista de Procedimentos ::
E-mail Mapa do Site

 

LISTA DE PROCEDIMENTOS DE COMO FAZER O REGISTRO

1. Lista de documentos necessários para o registro nos Departamentos de Registros de Imigrantes da Índia. Este registro é essencial para todos os imigrantes que possuem um visto para mais de 180 dias, exceto para as categorias isentas, e deve ser feito num período de 14 dias na primeira viagem, num dos Departamentos de Registro de Imigrantes mais próximo.

(i) Cópia do passaporte e dos visto inicial.

(ii) Quatro fotos do requerente

(iii) Detalhes da residência na Índia

(iv) Teste de HIV para as pessoas que tenham idade entre 15 e 60 anos, caso o visitante tenha um visto de visitante para ficar mais de um ano na Índia.

(v) Cópia da certidão de casamento, no caso daquele que pretende ficar no país, pois é casado com um cidadão indiano.

(vi) Certificado de conclusão de Universidade/Colégio/Instituição, no caso do visto para estudante.

(vii) Certificado de autorização do Órgão de Imprensa, no caso de visto para jornalista.

(viii) Autorização do Departamento de Negócios da Empresa, caso os compromissos

sejam em Empresas Públicas Limitadas.

(ix) Cópia da autorização do Governo da Índia, no caso de risco ou colaboração do capital (em duplicata).

(x) Cópia da autorização do RBI em caso de negócio/capital de risco, etc.

(xi) Termos e condições de compromisso e cópia do contrato ou acordo, em caso de visto empregatício.

(xii) Termo de responsabilidade de uma empresa indiana, em caso de visto empregatício/de negócios, no seguinte modelo:

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Temos total responsabilidade pelas ações e conduta do Sr./Sra._________________, natural de __________________, durante sua permanência na Índia. Se algo errado vier a acontecer neste período, nós autorizamos deportá-lo/la, sob nossos custos.

 

 

 

 

Data:

Selo: Assinatura de um superior

 

 

 

2. Endereços dos Departamentos de Registro

 

(i) FRRO (Departamento de Registro de Imigrantes), Ilans Bhawan,

Bahadurshah Zafar Marg,

ITO, Nova Delhi.

Tel. 011 - 3319489

 

(ii) FRRO, Tata Press Building,

2o. andar, 414 S.V.Marg,

Mumbai

Tel. 022 - 2621169

(iii) FRRO,

237, AJC Bose Road,

Calcutá.

Tel. 033 - 2470549

 

 

(iv) CHIO,

Shastri Bhawan Annexe,

26, Haddow Road, Chennai.

Tel. 044 - 8277036

 

Em outros locais, as Superintendências das Polícias dos Distritos atuam como departamentos de registro de imigrantes.

3. Os certificados de registro serão emitidos pelos departamentos de registros. Os imigrantes deverão entregar seus certificados de registro no departamento do local onde eles foram registrados, ou no local para onde eles pretendem partir, ou no departamento de imigração nos postos/portos de fiscalização das fronteiras da Índia. Se o certificado for entregue em qualquer departamento de imigração nos postos/portos de fiscalização das fronteiras, o imigrante deverá solicitar o protocolo, indicando que o documento foi entregue neste determinado departamento de imigração.

4. O registro só deve ser feito uma vez, no período de validade do visto, independente do número de vezes que o imigrante sair ou entrar na Índia, em várias ocaisões.

5. As seguintes categorias de imigrantes são isentas de registro

 

(i) Imigrantes norte-americanos com visto de turista/negócio para 10 anos, contanto que sua permanência na Índia, durante cada visita, não ultrapasse os 180 dias.

(ii) Imigrantes de origem indiana com um visto "X" com múltipla entrada, para 5 anos, com um endossamento dizendo que "a permanência não deve exceder 180 dias, durante cada visita."

(iii) Imigrantes com visto de turista para 5 anos, que estão ativamente engajados no ramo de turismo/viagens e necessitam visitar a Índia freqüentemente, durante longos períodos, para promover o turismo, etc, contanto que seu vista contenha um endossamento dizendo "a permanência contínua não deve exceder 180 dias".

                    (iv) Portadores do cartão PIO, contanto que a permanência não ultrapasse os 180 dias.

                    (v) Imigrantes menores de 16 anos de idade.

 

6. Os imigrantes poderão visitar as áreas restritas/protegidas somente após obter uma permissão, pois só o visto não é suficiente para poder visitar tais locais.

7. Os imigrantes que vêm de países onde há casos de febre amarela, devem possuir um certificado de vacinação válido.

8. Na chegada/partida, os imigrantes deverão preencher os cartões de Desembarque/Embarque.

 

CUIDADO

Os Agentes de Proteção dos Animais Silvestres proíbem todas as formas de comércio de animais. A violação dessas leis é punida com penas pesadas e prisão. Por isso, os imigrantes são advertidos para não comprar nenhum tipo de animal silvestre ou de outros produtos ou derivados da natureza - principalmente artigos de marfim, pele ou couro derivados de animais silvestres, assim como o Shahtoosh.

 

ATENÇÃO

Os imigrantes nunca devem comprar, vender ou utilizar drogas psicotrópicas ou qualquer outra substância narcótica enquanto estiver na Índia, pois a compra, venda ou posse dessas substâncias são punidas sob pena de prisão.

 

 
Consulado Geral da Índia
Todos os direitos reservados